Portabilidade empréstimo consignado: veja como fazer
A portabilidade de empréstimo consignado é, por lei, um direito de todos que não estão satisfeitos com o banco ou instituição financeira com que fez a negociação.
Nesse sentido, a portabilidade de empréstimo consignado nada mais é que transferir a dívida para outra instituição.
Afinal, é comum que clientes não estejam satisfeitos com determinadas empresas após fecharem contratos com elas. Isso não acontece só neste setor. Pode ser com operadoras de celular, internet ou até mesmo instituições financeiras. Por isso, assim como tem cliente que faz a portabilidade do número de celular para outra operadora, também tem aqueles que querem fazer portabilidade de empréstimo consignado.
Nenhum cliente pode ser obrigado a manter vínculo com uma instituição com a qual não está satisfeito com os serviços prestados por ela. Se a empresa não atende as expectativas, o cliente pode, sim, exigir seus direitos como consumidor.
Portabilidade de empréstimo consignado
Desde o ano de 2013, foi determinado pelo Banco Central (BC), que a portabilidade de empréstimo consignado seja um direito de todo cliente que contrata o serviço.
Nesse sentido, se por algum motivo, o cliente queira deixar a instituição que contratou seu empréstimo, é possível fazê-lo, mesmo com a dívida ainda ativa.
É importante lembrar que, isso não vai isentar o cliente da obrigação de pagar os valores acordados em contrato. É possível apenas honrar com seu compromisso em uma empresa, que atenda melhor às suas necessidades.
Segundo pesquisas, a maioria dos clientes que solicitam portabilidade de crédito o fazem por estarem insatisfeitos com o atendimento e o relacionamento com a primeira credora.
Como funciona a portabilidade do empréstimo consignado?
A portabilidade de empréstimo consignado pode ser feita pelo cliente a hora que ele desejar a partir do momento em que contrata esse serviço em uma instituição financeira ou banco.
Para realizar a transferência, o cliente precisa buscar uma outra instituição que ofereça créditos consignados e solicitar informações acerca da portabilidade. Bem como fazer uma análise dos valores para saber se vale a pena mesmo trocar de empresa.
Ao escolher a nova empresa, o cliente deve comunicar o credor atual para solicitar o Documento Descritivo de Crédito (DDC).
O DDC deve ser apresentado para a nova instituição escolhida pelo cliente, que fará uma nova proposta de empréstimo.
Se a nova instituição aceitar a portabilidade, ela precisa se comunicar diretamente com a primeira, que não pode se recusar a realizar a transferência.
O que pode acontecer é a primeira instituição entrar em contato com o cliente para fazer uma contraproposta com melhores condições para o pagamento da dívida.
Se, mesmo assim, o cliente optar pela portabilidade do crédito consignado, a nova instituição escolhida paga a dívida com o primeiro credor e assina o contrato referente ao restante da dívida com o cliente.
É essencial que o cliente esteja ciente sobre o Custo Efetivo Total (CET) no novo contrato. O valor do novo contrato não pode ser maior que o saldo devedor da operação de crédito na primeira instituição.
Também vale lembrar que o número de parcelas não pode ser maior que o prazo acordado no primeiro contrato.
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