A certidão negativa de débitos (CND Federal) é é um documento que comprova a regularidade fiscal de uma empresa em licitações públicas.
Nesse sentido, a certidão negativa de débitos deve ser emitida e estar de acordo com a legislação, no âmbito federal, estadual ou municipal, junto com a certidão de débitos trabalhistas, dependendo do caso.
Por exemplo, quando você abrir uma conta no banco, nos vínculos com alguma instituição financeira, na liberação de créditos ou financiamentos, você precisa apresentar a certidão negativa de débitos como comprovante.
Para você entender melhor sobre o que são as certidões negativas e positivas de débitos, quais são os tipos, como elas influenciam nas operações das empresas e onde conseguí-las, fique por aqui. Pois preparamos um conteúdo explicando tudo isso.
Veja abaixo sobre o que vamos falar:
- O que é certidão negativa de débito?
- O que é certidão positiva de débitos?
- Quando usar a Certidão Negativa de Débitos?
- Quais os tipos de certidões para emissão?
- Certidão relativa à administração estadual
- Certidão relativa à administração municipal
- Certidão relativa à administração federal
- Certidão da justiça do trabalho
- Certidão de regularidade FGTS
- Como consultar a certidão negativa de débitos?
O que é certidão negativa de débito?
A certidão negativa de débitos, a CND, é um documento emitido por órgãos públicos para pessoas físicas ou jurídicas. Ela comprova que a pessoa não tem nenhuma pendência financeira relacionada a tributos e nenhuma falta de entrega nas conformidades legais exigidas pelo fisco.
Isso significa que a emissão da certidão negativa não possui nenhuma situação que possa prejudicar a pessoa jurídica através da apresentação de informações dos poderes públicos, nos âmbitos tributário, fiscal e trabalhista..
E mesmo que alguns órgãos só emitam certidões negativas de débito com a receita por meio de atendimento presencial, hoje em dia, a maioria das emissões são feitas pela internet, cada uma com um endereço, em uma plataforma específica.
Algumas certidões podem ser emitidas de forma gratuita, porém, outras podem ter cobranças ao serem emitidas.
Para emitir a certidão negativa de pessoa física ou jurídica, você precisa estar com o CPF ou CNPJ em mãos, e também com a inscrição estadual/distrital ou a inscrição municipal.
Além disso, alguns outros documentos e informações podem ser solicitados, dependendo da entidade escolhida e da plataforma que cada órgão público usa.
Já a certidão positiva de débitos, demonstra uma outra situação para a empresa, em algumas situações, podem causar algumas surpresas. Veja o que fazer nesses casos.
O que é certidão positiva de débitos?
A certidão positiva de débitos (CPD) é um documento que comprova a existência de dívidas e/ou débitos tributários que acabam impedindo que você emita a certidão negativa de débitos (CND).
Ou seja, é como um “aviso” que informa que a empresa precisa entrar em conformidade com as normas tributárias.
Geralmente, isso acontece quando a empresa não tem conhecimento de todos os tributos que ela é obrigada a pagar, ou quando existe negligência por parte da gestão ou até por esquecimento, por exemplo.
Para resumir: a CPD é um documento que mostra a existência de débitos de uma empresa, que não foram pagos e nem negociados.
Funciona assim: quando a empresa tenta emitir uma certidão negativa de débito, é realizada uma consulta na parte administrativa e também em dívida ativa, buscando e levantando todas as pendências que estão relacionadas ao seu CNPJ.
Caso não existam inconformidades, o documento pode ser emitido. Do contrário, é necessário buscar relatórios da situação fiscal para regularizar as pendências.
Quando você tiver acesso a pendências que foram resolvidas, através das plataformas governamentais, a emissão da certidão negativa de débitos pode ser feita.
Nesse sentido, é essencial entender de onde vem essa pendência para que a empresa consiga se regularizar com a União e se manter informada das questões tributárias devidas.
É importante lembrar que às cobranças da certidão positiva de débito, podem ser em âmbito administrativo (etapa de cobrança amigável) ou inscritas em dívida ativa (quando não há regularização na fase administrativa).
Quando usar a Certidão Negativa de Débitos?
É necessário usar este documento sempre que a empresa precisar comprovar que não tem dívidas tributárias federais, estaduais/distrital ou municipais e também não tem dívidas ativas.
Isso acontece, por exemplo, com a licitação pública, regida pela Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993, onde uma pessoa física ou uma empresa pode oferecer um serviço à administração pública através de licitações que cabem ao orçamento e à proposta pública.
Por isso, tanto a pessoa física como jurídica não pode ter nenhuma dívida ativa com o poder Federal, que tenha ocasionado uma certidão negativa de débitos trabalhistas.
E vale lembrar que essas medidas ajudam no combate à corrupção e evitam a ilegalidade de algumas instituições, prevenindo o risco legal e até sua reputação diante do mercado.
Geralmente, os órgãos mais procurados para emitir a CND são a Receita Federal, as secretarias da fazenda, as prefeituras, a Polícia Federal, os tribunais do trabalho e eleitorais.
Quais os tipos de certidões para emissão?
Já deu para entender que existem vários tipos de modelos e propósitos para as certidões negativas de débitos.
Cada órgão público utiliza um método de pesquisa e oferece informações distintas. Veja abaixo os principais tipos de certidões e como funciona cada uma.
Certidão relativa à administração estadual
É uma certidão disponibilizada pelas secretarias estaduais da fazenda e mostra a ausência de débitos tributários também quando as conformidades não são entregues.
Essa certidão pode ser emitida por empresas que possuem inscrição estadual/distrital e também que não possuem o cadastro.
Assim, cada estado possui um portal com suas regras e particularidades para essa consulta. Por isso, você pode buscar por “emitir certidão negativa” e o nome do estado que vive.
Certidão relativa à administração federal
Esse tipo de certidão é fornecida pela Receita Federal do Brasil e demonstra regularidade de tributos federais e também contribuições previdenciárias em âmbito administrativo e em dívida ativa.
Ela também mostra que a empresa está em conformidade com o fisco.
Certidão relativa à administração municipal
Todas as empresas possuem inscrição municipal, independente do seu nicho, e automaticamente, emitem certidões negativas de débitos com o mesmo objetivo.
Através da consulta feita pelo portal do município, o solicitante consegue verificar se está em dia com o município em relação aos tributos e às conformidades.
Certidão da justiça do trabalho
Esse documento pode mostrar se a situação da empresa possui regularidades ou irregularidades em processos trabalhistas.
Certidão de regularidade FGTS
Esse documento é emitido pelo site da Caixa Econômica Federal e demonstra se a empresa está regular diante do recolhimento do FGTS de seus funcionários.
É essencial que a empresa tenha cumprido com todas as obrigações legais em relação ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
Como consultar a certidão negativa de débitos?
No dia a dia de uma empresa, faz parte da rotina dos empresários estarem cientes da importância dessa certidão somente quando precisavam comprovar a situação fiscal ou regularizarem a empresa. Se isso acontece com você, não se desespere,
Vale lembrar que existem diversos modelos de certidão negativa de débitos, como por exemplo, o da Receita Federal e o das prefeituras.
Se preferir, contrate um profissional especializado para te ajudar na confecção dos documentos para cada caso.
Se uma empresa precisa comprovar que a sua situação fiscal está regular é legal mediante aos órgãos públicos nas esferas federal, estadual/distrital e municipal, você terá que emitir suas certidões. Somente com isso você conseguirá se regularizar novamente.
Você pode, por exemplo, contar com ajuda de um contador. Ele, provavelmente, saberá como requerer esses comprovantes corretamente para que você os apresente a seus parceiros. Ele também pode te ajudar a emitir uma certidão negativa de débito na receita federal.
Além disso, o contador também é essencial na hora de emitir uma certidão negativa de débito federal que já venceu.
Outras informações do governo sobre a certidão negativa de débitos
Quanto tempo leva?
Geralmente são 2 dia(s) útil(eis) para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
O prazo máximo para emissão da certidão, quando solicitada à Receita Federal, é de 10 (dez) dias corridos.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Validade do Documento
Válido por 180 dia(s)
Informações adicionais ao tempo de validade
A Portaria Conjunta nº 555 (DOU 24/03/2020) e a Portaria Conjunta nº 1.178 (DOU 14/07/2020) prorrogaram o prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos e Certidões Positivas com Efeitos de Negativa válidas na data de sua publicação.
Legislação
Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751/2014
Instrução Normativa RFB nº 971/2009
Instrução Normativa RFB nº 2.022/2021
Portaria MF nº 358/2014
Lei nº 14.129/2021
Decreto nº 8.539/2015
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento baseado nas diretrizes abaixo. Fique atento!
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
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