Você sabe de onde vem a expressão nome sujo? Dizem que, quando não havia internet nem outras tecnologias, os donos de comércio se reuniam na praça para expor o nome das pessoas que compravam e não pagavam. Daí surgiu o famoso “nome sujo na praça”
Depois de uns anos, mesmo com as novas tecnologias, ainda é comum ouvir a expressão nome sujo por aí, certo?
Mas afinal, o que significa isso? Uma pessoa que tem o “nome sujo” é alguém que comprou um produto ou contratou um serviço e não pagou. Em consequência disso, o nome do devedor é incluído nas listas dos órgãos de proteção ao crédito, como Serasa, SPC ou Boa Vista SCPC.
Segundo um levantamento feito pelo Serasa, estão nessa lista mais de 61 milhões de brasileiros. Dentre esses milhões de pessoas, 40% de jovens entre 18 e 24 anos estão ou estiveram com o nome negativado, de acordo com outro levantamento da Câmara Nacional dos Dirigentes Lojistas e do SPC.
Quando o nome da pessoa que deve vai para as listas do SPC, SERASA ou Boa Vista?
Quando a empresa vende o seu produto ou serviço e não recebe o devido valor do cliente, ou seja, quando o comprador não paga, ela avisa um ou mais órgãos de proteção ao crédito sobre a dívida.
Esses órgãos notificam o consumidor por meio de carta, telefone ou mensagem de celular com a informação de que seu nome será incluído nas listas de proteção ao crédito caso ele não pague a dívida no prazo estabelecido.
Se o cliente, mesmo depois de avisado, não pagar, seu nome será incluído nos órgãos como Serasa, SPC Brasil e Boa Vista. E com o nome nessas listas, qualquer empresa poderá consultar os dados dele caso queira checar seu histórico financeiro. Estar com o nome nessa lista de restrições, acaba dificultando a vida do consumidor caso ele queira fazer a compra de um bem ou obter um cartão de crédito futuramente, por exemplo.
Como o nome fica sujo?
O nome é negativado se houver atraso no pagamento de qualquer uma das suas contas, como despesas da casa, aluguel, água, luz e etc.
A inserção do nome nas listas de proteção ao crédito não é automática. É o próprio credor que coloca o nome do devedor no cadastro de inadimplentes. E ele pode colocar desde o primeiro dia de atraso da dívida, mas é preciso comunicar a esses órgãos.
E vale lembrar que a pessoa que está devendo também deve ser avisada que seus dados serão enviados ao SPC, Serasa ou Boa Vista. A partir da notificação, o inadimplente tem até 10 dias para quitar ou negociar o débito. Caso não o faça, aí ele vai ficar com o famoso e tão temido “nome sujo”.
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